Seguro Auto
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Orientações aos Segurados

Perguntas e Respostas

 

Com o objetivo de manter você sempre bem informado sobre o procedimento correto em caso de acidente com o seu veículo, elaboramos este informativo, que poderá lhe ajudar em caso de dúvida.

1. Em Qualquer Caso

2. Em Casos Específicos

3. Dicas Importantes


1. Em Qualquer Caso

  • VERIFIQUE na apólice se você contratou a garantia específica;
  • CONSULTE a A&M para tirar dúvidas sobre as providências adequadas: documentos exigidos, e qualquer outro procedimento pertinente à circunstância (Sinta-se à vontade para solicitar-nos outros esclarecimentos sobre como proceder);
  • PROCURE contatar a A&M antes de autorizar qualquer serviço no seu veículo ou no do terceiro (Orientamos você para que fique sem seu veículo durante o menor tempo possível);
  • ADVERTÊNCIA: Somente nos casos com vítimas solicite a perícia do DETRAN;
  • Quando utilizados fora de condições normais de uso (p. ex.: dunas, beira da praia, estradas caminhos interditados ao tráfego, competições) ou conduzidos por pessoa não-habilitada, os veículos não serão cobertos pelo seguro.

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2. Em Casos Específicos

:: Danos apenas em seu veículo
  • TELEFONE para o nosso Setor de Sinistros, fone (0XX85) 261.9380;
  • ORIENTE-SE sobre o preenchimento do Aviso de Sinistro;
  • PROVIDENCIE os seguintes documentos: Carteira de Habilitação do Condutor, DUT do veículo, CPF e RG do proprietário;
  • CASO NECESSITE DE SERVIÇO DE REBOQUE, contate a Assistência 24 Horas da Seguradora.

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:: Danos a veículos de terceiros
  • FAÇA o Boletim de Ocorrência Policial (B.O.);
  • COMUNIQUE prontamente à A&M (ligue para (0XX85) 261.9380);
  • PROVIDENCIE preenchimento do Aviso de Sinistro junto à A&M;
  • SOLICITE ao terceiro que compareça à Seguradora, munido de B.O., cópias de documentos do veículo e do motorista e Aviso de Sinistro;
  • ADVERTÊNCIA: o conserto do veículo do terceiro será autorizado após vistoria autorizada pela Seguradora e mediante comprovação da culpa do segurado pelo acidente.

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:: Danos pessoais a terceiros ou a passageiros do veículo segurado
  • FAÇA o Boletim de Ocorrência Policial (B.O.);
  • INFORME-SE com a A&M sobre documentos necessários para o reembolso das despesas;
  • PROCURE conseguir testemunhas do acidente (isto lhe trará segurança num eventual Processo que você venha a responder), citando-as no preenchimento de documentos e relacionando seu respectivos nomes e endereços.

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:: Perda total
  • Ocorre quando os danos ao veículo demandam reparos com valor igual ou superior a 75 % do seu valor médio no mercado (média das cotações de preços).

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:: Roubo/furto de acessórios
  • FAÇA o Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) e comunique-se com a A&M.

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:: Roubo/furto do veículo
  • FAÇA o Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) na Delegacia mais próxima (roubo/furto do DUT e IPVA devem constar do Boletim);
  • Em caso de PERDA TOTAL (isto é, quando o veículo não é localizado dentro de 30 dias a partir da data da comunicação à Autoridade Policial), a indenização será paga mediante apresentação de documentação necessária;
  • No caso de seu carro ser encontrado em até 30 dias, PROVIDENCIE a liberação do carro junto à Delegacia e COMUNIQUE-SE com a A&M para obter orientação. 

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3. Dicas Importantes

  • ASSISTÊNCIA 24 HORAS: Na contratação deste benefício adicional, informe-se sobre os serviços oferecidos.
  • Seu Cartão 24 Horas deve estar sempre acessível, juntamente com informações que viabilizam a solicitação do serviço.
  • Em caso de acidente fora da capital onde foi contratado o seguro, deverá ser feito o Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) na própria localidade.
  • Para QUALQUER ORIENTAÇÃO OU DÚVIDA fora do horário comercial, consulte a Assistência 24 Horas.
  • PROCURE ler sempre as Condições Gerais do seu Seguro.
  • TENHA este informativo sempre à mão; o porta-luvas é um bom lugar para guardá-lo.
  • A&M Seguros, fone (0XX85) 261.9380
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