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O Cadastramento das empresas interessadas se fará mediante apresentação à Seguradora dos seguintes documentos:
- Fichas Cadastrais, preenchidas e assinadas, dos Acionistas e do Tomador;
- Contrato Social e Aditivos (aditivo mais recente);
- 03 Últimos Balanços;
- Balancete mais recente (no caso de haver transcorrido mais de seis meses do encerramento do último exercício);
- Cartão do CGC;
- Certidões negativas dos distribuidores, com menos de sessenta dias entre a emissão e a apresentação:
- da Justiça Federal;
- de protesto de títulos (Cartórios Distribuidores);
- de ações cíveis, concordatas e falência;
- Certidão Negativa de Débito-INSS (CND), válida na data da apresentação.
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Se os Balanços tiverem em seu Patrimônio Líquido valor superior a R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), os mesmos deverão ser
auditados.
- Se os Balanços tiverem em seu Patrimônio Líquido valor inferior do que R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), a empresa deverá apresentar uma declaração em papel timbrado, assinada pelo representante legal da Empresa e pelo contador, declarando que os valores são verdadeiros, inclusive os valores constantes no balancete
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