Seguro Garantia
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Modalidades do Seguro

Como se Cadastrar

Lei 8.666

Artigo 56 da Lei 8.666



O Cadastramento das empresas interessadas se fará mediante apresentação à Seguradora dos seguintes documentos:

  • Fichas Cadastrais, preenchidas e assinadas, dos Acionistas e do Tomador;
  • Contrato Social e Aditivos (aditivo mais recente);
  • 03 Últimos Balanços;
  • Balancete mais recente (no caso de haver transcorrido mais de seis meses do encerramento do último exercício);
  • Cartão do CGC;
  • Certidões negativas dos distribuidores, com menos de sessenta dias entre a emissão e a apresentação:
    - da Justiça Federal;
    - de protesto de títulos (Cartórios Distribuidores);
    - de ações cíveis, concordatas e falência;
  • Certidão Negativa de Débito-INSS (CND), válida na data da apresentação.
  1. Se os Balanços tiverem em seu Patrimônio Líquido valor superior a R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), os mesmos deverão ser auditados.
  2. Se os Balanços tiverem em seu Patrimônio Líquido valor inferior do que R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), a empresa deverá apresentar uma declaração em papel timbrado, assinada pelo representante legal da Empresa e pelo contador, declarando que os valores são verdadeiros, inclusive os valores constantes no balancete
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