Seguro Garantia
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Lei 8.666

Artigo 56 da Lei 8.666



O Seguro Garantia, é destinado às empresas que, na condição de contratadas, estão obrigadas a garantir a seus clientes que os contratos firmados, no que se refere a preços/prazos e demais especificações pactuadas, serão rigorosamente cumpridos. Também os órgãos públicos de administração direta ou indireta, conforme determina as leis 8666/93 e 8883/94, podem receber apólices de Seguro como garantia de seus fornecedores de bens, serviços, executantes de obras e licitantes.

Se sua Empresa participa de licitações, executa contratos de construção, prestação de serviços, entre outros, conheça o Seguro Garantia e suas coberturas.

Veja como se cadastrar para ter acesso as vantagens deste seguro.

Atualmente o Seguro Garantia ganhou agilidade na sua contratação e vem destacando-se como um produto nobre onde a atuação do corretor pode prestar relevantes serviços a um segmento de mercado cuja clientela tem grande potencial de seguros.

A lei 8883 de Jun/98, em seu artigo 56, parágrafo 1.º, determina, que caberá ao participante em licitação ou ao contratado para execução de obras e/ou serviços do poder público (Federal, Estadual ou Municipal), a opção de apresentar uma das seguintes modalidades de garantia:

  • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
  • Seguro Garantia;
  • Fiança bancária.

O SEGURO GARANTIA vem destacando-se dia-a-dia entre os Empresários do setor como importante opção, cujas principais vantagens podemos citar:

  1. Evita disponibilidade de capital de giro para caução em dinheiro/compra de títulos da dívida pública;
  2. Não reduz limite de crédito bancário;
  3. Não tem exigência de reciprocidade bancária;
  4. Menor custo percentual em relação as demais modalidades de garantia;
  5. Agilidade na contratação.
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