Lei 8.666
Lei 8.666
Artigo 56 da Lei 8.666
:: CAPÍTULO III - Dos Contratos
S
EÇÃO I
-
Disposições Preliminares
(arts. 54 a 59)
S
EÇÃO II
-
Da Formalização dos Contratos
(arts. 60 a 64)
S
EÇÃO III
-
Da Alteração dos Contratos
(art. 65)
S
EÇÃO IV
-
Da Execução dos Contratos
(arts. 66 a 76)
SEÇÃO V
-
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
(arts. 77 a 80)
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