Lei 8.666
Lei 8.666
Artigo 56 da Lei 8.666
:: CAPÍTULO IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
S
EÇÃO I
-
Das Disposições Gerais
(arts. 81 a 85)
S
EÇÃO II
-
Das Sanções Administrativas
(arts. 86 a 88)
S
EÇÃO III
-
Dos Crimes e das Penas
(arts. 89 a 99)
S
EÇÃO IV
-
Do Processo e do Procedimento Judicial
(arts. 100 a 108)
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