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LEI N. 8.666,
de 21 de Junho de 1993
Licitações e Contratos Administrativos
(Com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 9.032 de 28/04/95 - D.O.U. - 29/04/95 e
9.648, de 27/05/98 - D.O.U. - 28/05/98)
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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