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Lei 8.666
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Artigo 56 da Lei 8.666




:: Sumário

LEI N. 8.666,
de 21 de Junho de 1993

Licitações e Contratos Administrativos
(Com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 9.032 de 28/04/95 - D.O.U. - 29/04/95 e 9.648, de 27/05/98 - D.O.U. - 28/05/98)

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: